Desde o ano passado, o município de São Paulo tem uma nova Lei das Calçadas (Lei 15.442/2011).
Em janeiro deste ano, a Prefeitura começou a multar proprietários e
inquilinos de imóveis cujas calçadas estejam em desacordo com os novos
padrões estabelecidos.
Uma das mudanças da nova legislação é que o espaço reservado à
passagem de pedestres deve ser de, no mínimo, 1,20 m – antes era de 90
cm.
Fonte: http://betobertagna.com/2012/05/02/22584/
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