Lei que torna gratuita 2ª via de documentos roubados não vale para a Bahia

11/02/2011 13:16

Circula na internet a informação de que a Lei 3.051 de 1998 dá o direito ao cidadão de receber gratuitamente a segunda via de documentos que foram roubados ou furtados, desde que ele apresente cópia do Boletim de Ocorrência. Essa gratuidade incluiria a emissão da 2ª via de documentos como carteira de habilitação e carteira de identidade. A informação não está errada, mas incompleta. A Lei 3.051 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e vale apenas para aquele estado.

O Política Hoje entrou em contato com a Secretaria Estadual da Administração (Saeb), à qual o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) está vinculado. Em nota enviada a este site, a assessoria da Saeb informa que "apenas o estado do Rio de Janeiro tem legislação específica vigente para esta concessão. Na Bahia, no entanto, a emissão gratuita da 2ª via da carteira de identidade pode ser encontrada em dois postos SAC lotados na capital. O SAC Pernambués e o SAC Comércio distribuem, respectivamente, 120 e 420 senhas diárias para este atendimento específico".

Em contato com o Política Hoje, o deputado estadual Álvaro Gomes (PCdoB), afirmou que tem “uma proposição” para que uma lei semelhante assegure o benefício à população baiana, mas disse não ter certeza se a proposta já foi apresentada na Assembleia Legislativa. O deputado está em Dacar, no Senegal, onde participa do Fórum Social Mundial.

Bárbara Souza

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